Defenda seus interesses contra pedidos de adicional de INSALUBRIDADE.
A Perícia Trabalhista trata da produção de provas por parte de um profissional habilitado para tal, o qual fornece ao juiz elementos técnicos através de seu conhecimento, formalizado no laudo pericial e/ou parecer técnico, a fim de dar suporte aos magistrados em suas decisões.
O trabalho pericial nas ações judiciais trabalhistas se inicia com o juiz, que nomeia um perito de sua confiança para assessorá-lo tecnicamente nos assuntos pertinentes, visando um desfecho justo na sentença, sem prejuízo das partes. Neste contexto, o perito judicial realiza a vistoria no local de trabalho, analisando o foco da discordância entre as partes, terminando com a confecção do laudo pericial.
Contudo, no decorrer do processo a empresa reclamada ou mesmo o reclamante já pode indicar um perito assistente para que acompanhe a perícia do perito judicial, formulando quesitos prévios a ele e em seguida elaborando o seu parecer técnico, o qual fará parte do processo, visando dar ao magistrado subsídios para que a sentença seja favorável.
Elaboração do Parecer Técnico com o objetivo de embasar tecnicamente os dados coletados no levantamento ambiental do local, fornecendo subsídio técnico para defesa e/ou acusação.
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